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Património Cultural Subaquático

Ao contrário do património cultural em terra, que nas últimas décadas tem sido objecto de várias medidas de protecção nacional e internacional, o património cultural subaquático apenas passou a usufruir de um instrumento internacional de protecção a partir da adopção pela UNESCO, em 2001, da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático. Efectivamente, a necessidade desta Convenção tinha vindo a tornar-se premente, pois o progresso técnico verificado nos últimos anos facilitou um acesso sem precedentes ao fundo do mar e ao património cultural aí depositado, tornando-o vulnerável a actos de pilhagem e destruição.

O Património Cultural Subaquático constitui parte da herança cultural da humanidade e, como tal, deve ser salvaguardado e preservado. Acresce que constitui um meio extremamente valioso de obter informação para a reconstituição de modos de vida de outrora e sobre a vida a bordo das embarcações, a construção naval e as rotas de comércio.

Portugal ratificou esta Convenção em Julho de 2006, prevendo-se que a Comissão Nacional da UNESCO promova a organização de uma conferência subordinada a este tema em 2007.

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