Convenção Universal sobre Direito de Autor
Paris, 24 de Julho de 1971
Os Estados Contratantes comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias a assegurar uma concreta e eficaz protecção dos direitos dos autores e de quaisquer outros titulares destes direitos sobre obras literárias, científicas e artísticas, tais como os escritos, as obras musicais, dramáticas e cinematográficas e as de pintura, gravura e escultura.
Convenção Universal sobre Direito de Autor
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