PATRIMÓNIO ORAL E IMATERIAL DA HUMANIDADE
Após a adopção da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, em 1972, alguns Estados-membros manifestaram o interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial. Assim, a UNESCO viria a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore. Na sequência desta Recomendação, o Secretariado da UNESCO lançou um conjunto de iniciativas dentro deste âmbito.
Posteriormente, em 1999, o Conselho Executivo da Organização decidiu criar uma distinção internacional intitulada "Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade", para distinguir os exemplos mais notáveis de espaços culturais ou formas de expressão popular e tradicional tais como as línguas, a literatura oral, a música, a dança, os jogos, a mitologia, rituais, costumes, artesanato, arquitectura e outras artes, bem como formas tradicionais de comunicação e informação.
O objectivo da Proclamação é encorajar os Governos, as Organizações Não Governamentais (ONG) e as comunidades locais a identificar, salvaguardar, revitalizar e promover o seu património oral e imaterial.
A Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial foi um dos dois projectos da UNESCO no domínio do património imaterial. O outro projecto consistiu na criação de uma Convenção Internacional para a salvaguarda do Património Imaterial, aprovada pela Conferência Geral na sua 32ª sessão, em Outubro de 2003. Com a entrada em vigor desta Convenção, o que sucederá quando a mesma for ratificada por 30 países, será extinta a Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial, e os bens entretanto proclamados como tal serão integrados na futura Lista do Património Imaterial a preservar.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS À PROCLAMAÇÃO DAS OBRAS-PRIMAS DO PATRIMÓNIO ORAL E IMATERIAL
A Proclamação tem lugar de dois em dois anos. Cada Estado-membro pode apresentar uma única candidatura em cada biénio. Podem ser apresentadas candidaturas multinacionais envolvendo comunidades de vários Estados-membros, que não afectam a quota de cada Estado. A iniciativa de apresentar a candidatura pode ser tomada por:
a) Governos de Estados-membros ou de Estados Associados;
b) Organizações Intergovernamentais, em consulta com as Comissões Nacionais da UNESCO dos países em causa;
c) Organizações Não Governamentais (ONG) que tenham relações formais com a UNESCO, em consulta com a Comissão Nacional da UNESCO do seu país.
Nenhuma candidatura poderá ser aceite sem um documento escrito, uma gravação vídeo ou áudio, ou qualquer outra prova irrefutável que ateste a concordância da comunidade respectiva.
FORMA E CONTEÚDO DOS PROCESSOS DE CANDIDATURA
A preparação das processos de candidatura requer a criação de um organismo nacional para a protecção do património oral e imaterial. Este organismo deverá seleccionar as manifestações culturais a serem propostas pelo Estado-membro. Uma vez seleccionadas as candidaturas, os organismos nacionais deverão preparar o texto do processo de candidatura, utilizando o formulário próprio, bem como os documentos complementares. É necessário preparar um plano de acção para, no mínimo, cinco anos, visando a salvaguarda, protecção e revitalização das expressões culturais ou áreas culturais, baseado nas medidas propostas pela Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore, de 1989. As medidas terão em conta as seguintes áreas:
A documentação do processo de candidatura terá que incluir:
JÚRI
O Director-Geral, com base nas propostas dos Estados-membros, das ONG competentes e do Secretariado, designará cada quatro anos um júri composto por 18 membros, que procederá de acordo com o Regulamento respectivo.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
As autoridades competentes de qualquer Estado-membro podem submeter ao Secretariado da UNESCO um pedido de assistência internacional, a qual será encarada em duas situações:
A assistência financeira destina-se exclusivamente a países em desenvolvimento.
A Organização garantirá igualmente assistência em recursos humanos especializados, quer para a preparação de candidaturas quer para a implementação do plano de acção.
CALENDÁRIO
A primeira edição da Proclamação teve lugar em 2001, tendo sido proclamadas 19 Obras-Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade.
Em 2003, teve lugar a segunda edição, com a Proclamação de mais 28 Obras-Primas, em 7 de Novembro.
Está prevista para 2005 a 3ª edição da Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade. As candidaturas à 3ª edição da Proclamação terão que dar entrada na UNESCO até 30 de Setembro de 2004.
Lista Indicativa de Bens Portugueses
à Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial
(apresentada em 30 de Dezembro de 2000)
- Impérios dos Açores
- Representação do Auto de Floripes, em Viana do Castelo;
- Bailinhos de Carnaval da Ilha Terceira;
- Fado;
- Doçaria tradicional portuguesa.
A Comissão Nacional da UNESCO poderá fornecer aos interessados o Guia de Implementação para a Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade, em versão inglesa ou francesa.
Para mais informações, consulte:
http://portal.unesco.org/culture/en/ev.php@URL_ID=2226&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html