Após a adopção da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, em 1972, alguns Estados-membros manifestaram o interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial. Assim, a UNESCO viria a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore. Na sequência desta Recomendação, o Secretariado da UNESCO lançou um conjunto de iniciativas dentro deste âmbito.

Posteriormente, em 1999, o Conselho Executivo da Organização decidiu criar uma distinção internacional intitulada "Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade", para distinguir os exemplos mais notáveis de espaços culturais ou formas de expressão popular e tradicional tais como as línguas, a literatura oral, a música, a dança, os jogos, a mitologia, rituais, costumes, artesanato, arquitectura e outras artes, bem como formas tradicionais de comunicação e informação.

O objectivo da Proclamação é encorajar os Governos, as Organizações Não Governamentais (ONG) e as comunidades locais a identificar, salvaguardar, revitalizar e promover o seu património oral e imaterial.

A Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial foi um dos dois projectos da UNESCO no domínio do património imaterial. O outro projecto consistiu na criação de uma Convenção Internacional para a salvaguarda do Património Imaterial, aprovada pela Conferência Geral na sua 32ª sessão, em Outubro de 2003. Com a entrada em vigor desta Convenção, o que sucederá quando a mesma for ratificada por 30 países, será extinta a Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial, e os bens entretanto proclamados como tal serão integrados na futura Lista do Património Imaterial a preservar.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS À PROCLAMAÇÃO DAS OBRAS-PRIMAS DO PATRIMÓNIO ORAL E IMATERIAL

    A Proclamação tem lugar de dois em dois anos. Cada Estado-membro pode apresentar uma única candidatura em cada biénio. Podem ser apresentadas candidaturas multinacionais envolvendo comunidades de vários Estados-membros, que não afectam a quota de cada Estado. A iniciativa de apresentar a candidatura pode ser tomada por:

a) Governos de Estados-membros ou de Estados Associados;

b) Organizações Intergovernamentais, em consulta com as Comissões Nacionais da UNESCO dos países em causa;

c) Organizações Não Governamentais (ONG) que tenham relações formais com a UNESCO, em consulta com a Comissão Nacional da UNESCO do seu país.

 

    Nenhuma candidatura poderá ser aceite sem um documento escrito, uma gravação vídeo ou áudio, ou qualquer outra prova irrefutável que ateste a concordância da comunidade respectiva.

 

 FORMA E CONTEÚDO DOS PROCESSOS DE CANDIDATURA

        A preparação das processos de candidatura requer a criação de um organismo nacional para a protecção do património oral e imaterial. Este organismo deverá seleccionar as manifestações culturais a serem propostas pelo Estado-membro. Uma vez seleccionadas as candidaturas, os organismos nacionais deverão preparar o texto do processo de candidatura, utilizando o formulário próprio, bem como os documentos complementares. É necessário preparar um plano de acção para, no mínimo, cinco anos, visando a salvaguarda, protecção e revitalização das expressões culturais ou áreas culturais, baseado nas medidas propostas pela Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore, de 1989. As medidas terão em conta as seguintes áreas:

  1.         Identificação do património oral e imaterial
  2.         Conservação do património oral e imaterial
  3.         Preservação do património oral e imaterial
  4.         Difusão do património oral e imaterial
  5.         Protecção do património oral e imaterial

 

        A documentação do processo de candidatura terá que incluir:


JÚRI

    O Director-Geral, com base nas propostas dos Estados-membros, das ONG competentes e do Secretariado, designará cada quatro anos um júri composto por 18 membros, que procederá de acordo com o Regulamento respectivo.

 

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

  1. Valor excepcional como obra prima do génio criador humano;
  2. Profundamente enraizado na tradição cultural ou na história cultural da comunidade;
  3. Papel na afirmação da identidade cultural, importância como fonte de inspiração e troca intercultural e meio de aproximar povos e comunidades, e papel cultural e social contemporâneo na comunidade envolvida;
  4. Excelência na aplicação dos conhecimentos e qualidades técnicas;
  5. Singularidade da tradição cultural viva;
  6. Risco de desaparecimento, quer devido à falta de meios de salvaguarda e protecção, quer devido ao processo de rápida mudança, ou à urbanização, ou à aculturação.

 


ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL

    As autoridades competentes de qualquer Estado-membro podem submeter ao Secretariado da UNESCO um pedido de assistência internacional, a qual será encarada em duas situações:

  1. Assistência preparatória: para cobrir os custos de preparação do processo de candidatura.
  2. Assistência para protecção: para encorajar acções para salvaguardar, proteger, revitalizar ou promover espaços culturais ou formas de expressão cultural que já tenham sido proclamadas Obras-Primas do Património Oral e Imaterial.

 

  A assistência financeira destina-se exclusivamente a países em desenvolvimento.

    A Organização garantirá igualmente assistência em recursos humanos especializados, quer para a preparação de candidaturas quer para a implementação do plano de acção.


CALENDÁRIO

A primeira edição da Proclamação teve lugar em 2001, tendo sido proclamadas 19 Obras-Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade.

Em 2003, teve lugar a segunda edição, com a Proclamação de mais 28 Obras-Primas, em 7 de Novembro.

Está prevista para 2005 a 3ª edição da Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade. As candidaturas à 3ª edição da Proclamação terão que dar entrada na UNESCO até 30 de Setembro de 2004.

    

Lista Indicativa de Bens Portugueses

à Proclamação das Obras-Primas do Património Oral e Imaterial

(apresentada em 30 de Dezembro de 2000)

    

   

 

  A Comissão Nacional da UNESCO poderá fornecer aos interessados o Guia de Implementação para a Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade, em versão inglesa ou francesa.

 

Para mais informações, consulte:

http://portal.unesco.org/culture/en/ev.php@URL_ID=2226&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html