Proposta de Lista Indicativa de Bens Portugueses a Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO

 

O Presidente da Comissão Nacional da UNESCO e do Grupo de Trabalho Interministerial para a Coordenação e Acompanhamento das Candidaturas de Bens Portugueses à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural, da UNESCO, no âmbito das suas funções, solicitou a colaboração de um conjunto de instituições para o estabelecimento de uma Lista Indicativa do Património Mundial, condição indispensável para a sucessiva candidatura de bens junto da UNESCO. A necessidade desta diligência é justificada pela ausência de candidaturas para além de 2006, incluindo dos bens que ainda se encontram na última Lista enviada à UNESCO em 2000.

Este grupo de trabalho teve representantes das seguintes instituições:

O grupo aprovou por unanimidade a seguinte Lista:

Convém recordar que nos últimos 20 anos Portugal viu doze dos seus bens incluídos na Lista do Património Mundial, mas que tal ritmo não é susceptível de se repetir, seja pela dificuldade em individuar bens com idêntico carácter de excepcionalidade dos restantes bens portugueses incluídos e do total dos 754 bens seleccionados até hoje, seja pelos actuais critérios do Comité do Património Mundial. Entre estes, assinale-se, que cada país não pode apresentar mais do que uma candidatura anual, num conjunto de 30 candidaturas a apreciar entre as que possam ser submetidas ao Comité do Património Mundial pelos 176 Estados-parte da Convenção para a Protecção do Património Mundial (de um total de 190 Estados-membros da UNESCO). A UNESCO dá preferência aos países com poucos bens classificados (Portugal está entre os 15 com mais bens inscritos) e a categorias de património pouco representadas na Lista actual.

O grupo de especialistas convocado para elaborar a Lista Indicativa reuniu 12 vezes. Começou por se debruçar sobre as cerca de 40 intenções de candidatura que ao longo dos anos tinham sido recebidas na Comissão Nacional da UNESCO, acrescentando-lhes depois os bens que em seu entender deveriam também ser considerados para discussão. Para a selecção final havia que admitir bens que correspondessem aos critérios de excepcionalidade e autenticidade estabelecidos pela UNESCO, que tivessem capacidade de beneficiar de um plano de gestão que assegurasse a conservação e a fruição do bem, e cuja tutela tivesse a capacidade de garantir essa gestão.

No plano dos bens naturais, recorda-se que a UNESCO distingue igualmente as Reservas da Biosfera, cujas candidaturas devem ser elaboradas em conjunto com o Comité Português do Programa MAB (Man and Biosphere, O Homem e a Biosfera), instituído junto do Ministério do Ambiente.

Estabelecida esta Lista, será a mesma comunicada para homologação ao Governo. A Lista terá junto da UNESCO a validade de dez anos, mas está aberta à sucessiva adição de bens que no presente momento, seja pelo seu estado de conservação, seja pela ausência de estudos completos sobre a sua excepcionalidade, não foram acolhidos, se as situações referidas se modificarem positivamente.

Esta Lista será comunicada às entidades que tutelam os bens nela referidos, com vista à sucessiva formulação de candidaturas.

O grupo de trabalho considerou que existem bens como o megalitismo alentejano com a paisagem envolvente do montado, por um lado, e a cultura castreja, por outro, que seriam susceptíveis de constituir candidaturas transfronteiriças, devendo as entidades que tutelam estes bens iniciar contactos com as suas congéneres espanholas para sondar o seu interesse por tal hipótese.

O grupo de trabalho recomenda também que as entidades responsáveis por bens já inscritos na Lista do Património Mundial se empenhem activamente na conservação e divulgação desses bens, protegendo-os das agressões de que possam ser alvo, tanto directamente, como por alteração das condições do meio em que se integram. O grupo insistiu em que este mesmo cuidado deve ser tido com a generalidade dos bens do património nacional.

Alguns bens de qualidade não se encontram ainda abrangidos pela classificação de bens de interesse municipal ou de interesse nacional, pelo que se chama a atenção das entidades municipais para a conveniência da abertura dos respectivos processos. Assim classificados, estes bens merecerão melhor atenção das populações e beneficiarão de melhor protecção.