Apresentação

Quadro da Comissão

Lei Orgânica da Comissão Nacional

Composição dos órgãos da Comissão Nacional da UNESCO


APRESENTAÇÃO

A UNESCO é a única Organização do sistema das Nações Unidas em relação à qual se prevê a criação de Comissões Nacionais nos Estados-membros. Dos actuais 190 Estados-membros e 6 Estados associados, 190 têm Comissões Nacionais, na tutela dos Governos respectivos e que visam pôr em prática os objectivos da Organização no país, de acordo com a Carta das Comissões Nacionais.

As Comissões Nacionais têm uma estrutura dirigente que compreende um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral. A designação deste último cargo pode variar. A Comissão Nacional portuguesa tem um Presidente e um Secretário Executivo.

Portugal aderiu à UNESCO em 1965, tendo depois abandonado a Organização e reentrado em 11 de Setembro de1974.

A Comissão Nacional Portuguesa foi criada em 1979, pelo Decreto-Lei nº 218/79, de 17 de Julho, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei nº 103/89, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei nº 58/2003, de 1 de Abril.

Em 1981, iniciou-se a fase de instalação da Comissão Nacional da UNESCO.

 

De acordo com a Lei orgânica em vigor (Decreto-Lei nº 58/2003, de 1 de Abril), são órgãos da Comissão Nacional da UNESCO: o Presidente, o Secretário Executivo e o Conselho Consultivo.

Em 23 de Abril de 2003, tomaram posse os dirigentes da Comissão Nacional:

Presidente da Comissão Nacional da UNESCO: José Sasportes

Secretária Executiva da Comissão Nacional da UNESCO: Drª Manuela Galhardo.

 

    Presidentes da Comissão Nacional da UNESCO

                Dr. Victor Sá Machado                     (1981-1987)

                Helena Vaz da Silva                           (1988-1994)

                Engº Eugénio Lisboa                          (1995-1998)

                Prof. Doutor Diogo Pires Aurélio       (1998-2002)

                José Sasportes                                   (2003-)

 

    Secretários Executivos da Comissão Nacional da UNESCO

                Dr. João Estêvão Lopes Serrado            (1981-1999)

                Drª Manuela Galhardo                            (1999-)

 


Quadro da Comissão Nacional da UNESCO (CNU)

Pessoal Técnico Superior

Drª Paula Costa

Técnica Superior Principal.

Licenciada em Antropologia pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Responsável pelas áreas de Cultura e Comunicação:

 

Drª Fátima Claudino

Técnica Superior de 1ª classe.

Licenciada em História pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

Responsável pela área de Educação:

 

Drª Elisabete Silva

Técnica Superior de 1ª classe.

Licenciada em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada.

Responsável pela área da Ciência:

 

Drª Ana Paula Ormèche

Técnica Superior de 1ª classe.

Licenciada em Tradução pelo Instituto Superior de Línguas e Administração.

A prestar apoio ao Comité Português para a COI (Comissão Oceanográfica Intergovernamental).

 

Drª Margarida Cunha

Técnica Superior de Arquivo de 1ª classe.

Licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Curso de especialização em Ciências Documentais, variante de Arquivo, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Responsável pelo arquivo da CNU.

 

Secção Administrativa e Financeira

Alberto Silva - Chefe de Secção.

Cristina Duarte - Assistente Administrativa.

Paula Rodrigues - Telefonista.

Lurdes Baptista - Operadora de Reprografia.

António Caetano - Motorista.

 

LEI ORGÂNICA DA COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO

 

Decreto-Lei nº 58/2003

de 1 de Abril

A Comissão Nacional da UNESCO, criada pelo Decreto-Lei nº 218/79, de 17 de Julho, acolheu uma primeira alteração na respectiva estrutura orgânica com a publicação do Decreto-Lei nº 103/89, de 30 de Março.

Passados 12 anos sobre o início de vigência do actual diploma orgânico, verifica-se um notório incremento na dinamização da cooperação e intercâmbio internacional, nomeadamente nos domínios da educação, cultura, ciência e tecnologia, que propiciou o surgimento de novas realidades, desafios e exigências cuja resposta justifica uma adaptação da actual moldura jurídica.

A nova lei, que agora se aprova, visa, por um lado, racionalizar a orgânica da Comissão por forma a torná-la mais flexível e eficaz, aproveitando, para esse efeito, a experiência entretanto colhida do seu funcionamento, e, por outro lado, promover um eficaz dispêndio de recursos públicos, dando cumprimento à reestruturação prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 16-A/2002, de 16 de Maio.

Com estes objectivos, leva-se a cabo uma alteração da estrutura da Comissão, reordenando e especificando as suas atribuições, aligeirando a sua estrutura orgânica, centrada agora em apenas três órgãos (presidente, conselho consultivo - de composição reduzida - e conselho administrativo), evitando-se, deste modo, a dispersão ou duplicação de competências funcionais.

Os serviços articulam-se através de duas estruturas orgânicas constituídas pela Secção Administrativa e Financeira e pela Divisão de Biblioteca e Documentação, que deve servir o maior leque possível de utilizadores.

Em termos estritamente financeiros, também se realça a abolição das denominadas senhas de presença para os membros do conselho consultivo e a consagração, na estrutura permanente da Comissão, de apenas dois cargos dirigentes.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1º

Natureza

A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), adiante designada por Comissão, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela e superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2º

Atribuições

A Comissão tem como atribuições prosseguir genericamente os fins previstos no artigo VII do Acto Constitutivo da UNESCO, cuja convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei nº 46221, de 11 de Março de 1965, e, em especial:

  1. Emitir pareceres e fazer recomendações relativas aos programas e actividades da UNESCO;
  2. Colaborar com a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO;
  3. Estabelecer ligações com o Secretariado da UNESCO, com as comissões nacionais dos Estados membros e com organismos de cooperação;
  4. Participar na preparação e organização da delegação portuguesa às conferências gerais e a outras conferências ou actividades da UNESCO;
  5. Organizar e participar em reuniões de carácter nacional ou internacional relacionadas com os objectivos da UNESCO;
  6. Divulgar e prestar informações relativas aos objectivos e às actividades da UNESCO e manter contacto permanente com instituições, organizações governamentais e não governamentais, bem como individualidades nacionais e estrangeiras;
  7. Promover, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a candidatura de projectos aos programas de participação aprovados pela UNESCO;
  8. Apoiar e promover a participação de técnicos nacionais em serviços centrais da UNESCO, bem como nos diversos programas da Organização;
  9. Realizar as demais tarefas que lhe sejam concedidas pela tutela no âmbito da actividade da UNESCO.

CAPÍTULO II

Dos órgãos e serviços

Artigo 3º

Órgãos

São órgãos da Comissão:

  1. O Presidente da Comissão;
  2. O conselho consultivo;
  3. O conselho administrativo.

Artigo 4º

Presidente da Comissão

O Presidente da Comissão é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da ciência e da cultura de entre cidadãos portugueses de reconhecida competência, sendo equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.

Artigo 5º

Competências do presidente da Comissão

Compete ao presidente da Comissão:

  1. Representar a Comissão em juízo e fora dele;
  2. Dirigir os serviços da Comissão e coordenar as respectivas actividades de acordo com os planos de actividades aprovados;
  3. Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela tutela o projecto de orçamento e, ouvido o conselho consultivo, o relatório anual de execução;
  4. Instituir e coordenar os comités e grupos de trabalho que se mostrem necessários à execução dos planos e programas de actividades ou à prossecução dos fins da Comissão;
  5. Autorizar a realização de despesas até ao limite permitido por lei para os órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa;
  6. Exercer as demais competências atribuídas por lei aos directores-gerais.

Artigo 6º

Composição do conselho consultivo

1 - O conselho consultivo é composto por:

  1. O Presidente da Comissão, que preside;
  2. O representante permanente de Portugal junto da UNESCO;
  3. O secretário executivo;
  4. Cinco membros designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da ciência, da cultura, da comunicação social e do desporto;
  5. Um representante da Região Autónoma dos Açores;
  6. Um representante da Região Autónoma da Madeira;
  7. Três docentes do ensino superior, sendo dois designados pelos Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e um pelo conselho coordenador do ensino superior politécnico;
  8. Dois membros designados pela Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP);
  9. Três membros designados por representantes de instituições nacionais, fundações, associações ou academias de carácter educativo, cultural e científico que prossigam actividades a nível nacional no âmbito das finalidades da UNESCO;
  10. Cinco membro designados pelas organizações não governamentais legalmente instituídas e com estatuto consultivo junto da UNESCO, nos termos do nº 4 do artigo 11º do Acto de Constituição da UNESCO;

    l.   Um membro designado pelas escolas associadas, centros e clubes da UNESCO existentes no País.

2 - Os membros referidos na alínea d) são nomeados por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável por cada uma das áreas.

3 - Os membros referidos nas alíneas e) e f) do nº 1 são indicados pelo respectivo Governo Regional.

4 - O mandato dos membros referidos nas alíneas d) a l) do nº 1 tem a duração de quatro anos.

Artigo 7º

Competências

Compete ao conselho consultivo:

  1. Debater as linhas gerais dos planos de acção de acordo com os objectivos da UNESCO;
  2. Efectuar propostas ou emitir pareceres sobre os programas e os planos anuais e plurianuais de actividades;
  3. Emitir pareceres sobre as actividades dos comités e das comissões criados ao abrigo da alínea d) do artigo 5º;
  4. Aprovar o seu regulamento interno.

Artigo 8º

Funcionamento

1 - O conselho consultivo considera-se validamente constituído desde que estejam designados, pelo menos, dois terços dos seus membros.

2 - O conselho consultivo funciona em plenário ou, nos termos do respectivo regulamento interno, em secções especializadas.

3 - O conselho consultivo reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menso, um terço dos seus membros.

Artigo 9º

Conselho administrativo

O conselho administrativo é composto:

  1. Pelo presidente da Comissão, que preside;
  2. Pelo secretário executivo;
  3. Pelo chefe da Secção Administrativa e Financeira.

2 - O secretário executivo é nomeado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do presidente da Comissão, sendo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.

3 - A nomeação é efectuada por três anos, renovável por igual período, em regime de comissão de serviço.

Artigo 10º

Competências

Compete ao conselho administrativo:

  1. Promover a elaboração do plano e do relatório de actividades e o orçamento anual e acompanhar a a sua execução;
  2. Promover a elaboração da conta de gerência e submetê-la à aprovação do presidente para remessa ao Tribunal de Contas, bem como dos relatórios anuais de execução;
  3. Verificar e controlar a realização de despesas;
  4. Apreciar a situação administrativa e financeira.

Artigo 11º

Funcionamento

1 - O conselho administrativo reúne, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente.

2 - As reuniões são documentadas em actas, lavradas pelo secretário executivo e assinadas por todos os membros.

Artigo 12º

Serviços

Para o desempenho das suas funções, a Comissão dispõe de:

  1. Secção Administrativa e Financeira;
  2. Divisão de Biblioteca e Documentação.

Artigo 13º

Secção Administrativa e Financeira

A Secção Administrativa e Financeira é o serviço de apoio nas áreas financeira, patrimonial, de contabilidade, expediente, arquivo e pessoal, exercendo funções nas áreas funcionais correspondentes.

Artigo 14º

Divisão de Biblioteca e Documentação

1 - A Divisão de Biblioteca e Documentação é o serviço de apoio em matéria de organização do material informativo e documental.

2 - Compete-lhe, em especial:

  1. Organizar o material informativo e documental recolhido pela Comissão, nomeadamente da sede e das comissões nacionais da UNESCO;
  2. Classificar e catalogar as edições relacionadas com o âmbito da acção da Comissão, de modo a permitir a sua utilização não apenas pelos serviços públicos relacionados com a sua actividade mas pelo público em geral.

3 - Sem prejuízo da sua inserção orgânica e funcional, a Divisão, ou parte dela, caso seja julgado conveniente por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser instalada junto de outra instituição que disponha das necessárias condições de acesso do público, mediante protocolo a celebrar para esse efeito.

CAPÍTULO III

Da gestão financeira e patrimonial

Artigo 15º

Gestão

1 - A gestão financeira e patrimonial da Comissão obedecerá às regras gerias da contabilidade pública aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa.

2 - A gestão financeira e patrimonial da Comissão será orientada por planos de actividades anuais e plurianuais.

Artigo 16º

Receitas

1 - São receitas próprias da Comissão:
Os rendimentos dos bens próprios ou daqueles de que tenha a fruição, a qualquer título;

  1. O produto de alienação dos bens próprios;
  2. Quaisquer comparticipações ou subsídios da UNESCO;
  3. Os subsídios, subvenções, doações, heranças ou legados concedidos por quaisquer entidades;
  4. As quantias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  5. As receitas provenientes da constituição de fundos e de campanhas levadas a efeito em Portugal, no âmbito de acção da UNESCO;
  6. O produto da venda de publicações e de outros documentos ou materiais relacionados com a UNESCO;
  7. Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhes sejam atribuídas.

2 - A prestação de serviços assim como a aceitação de comparticipações ou subsídios só poderão ser efectuadas em relação a entidades estrangeiras mediante autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 17º

Programas e planos

1 - Os programas anuais e os planos plurianuais da Comissão são elaborados pelos órgãos competentes. em conformidade com os meios financeiros postos à sua disposição.

2 - Os programas anuais e os planos plurianuais são elaborados tendo em conta as resoluções das conferências gerais da UNESCO e procurarão integrar nos seus programas sectoriais as acções cometidas aos serviços públicos no âmbito das actividades da UNESCO.

3 - Os programas anuais e os planos plurianuais, depois de aprovados pelo presidente da Comissão, são homologados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da ciência, da cultura e da comunicação social.

CAPÍTULO IV

Do pessoal

Artigo 18º

Pessoal dirigente

A Comissão dispõe do pessoal dirigente constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 19º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Comissão é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios estrangeiros.

Artigo 20º

Requisição e destacamento

Para a execução das tarefas cometidas à Comissão pode esta proceder à requisição e ao destacamento de pessoal de outros serviços e organismos, nos termos da lei.

Artigo 21º

Deslocações

Os membros do conselho consultivo, assim como o pessoal dos serviços da Comissão, que se desloquem em serviço têm direito ao pagamento de transporte e ajudas de custo, de acordo com as regras legais em vigor para a função pública, mesmo quando não tenham a qualidade de funcionário ou agente.

CAPÍTULO V

Disposições transitórias

Artigo 22º

Transição de pessoal

1 - Os funcionários do quadro de pessoal da Comissão transitam para o quadro de pessoal previsto no artigo 19º, para a mesma carreira, categoria e escalão que possuírem à data da entrada em vigor do presente diploma.

2 - O exercício de funções na Comissão por pessoal requisitado, destacado ou nomeado em comissão de serviço e pertencente aos quadros de outras entidades ou serviços fica, sob pena de cessação, sujeito a confirmação no prazo de dois meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 23º

Revogação

É revogado o Decreto-Lei nº 103/89, de 30 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Promulgado em 20 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO

Quadro de pessoal dirigente

da Comissão Nacional da UNESCO

Designação Número de lugares
Presidente (a) ................................................................................... 1
Secretário executivo (b) .................................................................... 1
Chefe de divisão ............................................................................... 1

(a) Equiparado a director-geral.

(b) Equiparado a subdirector-geral.


Composição dos Órgãos da Comissão Nacional da UNESCO

 

CONSELHO CONSULTIVO

a) O Presidente da Comissão

José Sasportes

Av. Infante Santo, 42-5º

1350-179 Lisboa

21.3920830

Fax: 21.3920839

cn.unesco@mail.telepac.pt

www.unesco.web.pt

 

b) O Representante Permanente de Portugal junto da UNESCO

 

1, rue Miollis

75732 Paris Cedex 15

France

Tel: 00331 45683056 / 7

Fax: 00331 45678293

dl.portugal@unesco.org

 

c) O Secretário Executivo

Drª Manuela Galhardo

Av. Infante Santo, 42-5º

1350-179 Lisboa

Tel: 21 396 90 61

Fax: 21 392 08 39

cn.unesco@mail.telepac.pt

www.unesco.web.pt

 

d) Cinco membros designados pelos membros do Governo responsáveis pela áreas da educação, da ciência, da cultura, da comunicação social e do desporto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Drª Maria Emília Galvão

Directora do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais

Ministério da Educação

Av. 5 de Outubro, 107-7º

1069-018 Lisboa

Tel: 21.7931291

Fax: 21.7978994

gaeri@min-edu.pt

www.min-edu.pt

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR

Dr. João Melo Borges

Director Adjunto do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior

Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional

Rua Castilho, nº5 -4º

1250-066 Lisboa

Tel: 21.3585357

Fax: 21.3154065

www.mces.gov.pt

 

MINISTÉRIO DA CULTURA

Drª Patrícia Salvação Barreto

Directora do Gabinete das Relações Internacionais

Ministério da Cultura

Rua de S. Pedro de Alcântara, 45-2º

1269-139 Lisboa

21.3241930

Fax: 21.3241944

mcgri@mail.telepac.pt

www.min-cultura.pt

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Drª Maria Teresa Gonçalves Ribeiro

Presidente do Instituto de Comunicação Social

Palácio Foz

Praça dos Restauradores

1250 Lisboa

Tel: 21.3221200

Fax: 21.3221249

geral@ics.pt

www.ics.pt

 

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS

Dr. Alexandre Mestre

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desportos

Av. Brasília - Algés Praia

1449-011 Lisboa

Tel: 21 303 6000

Fax: 21 301 8090

 

e) Um representante da Região Autónoma dos Açores:

Dr. Vasco Manuel Pereira da Costa

Director-Geral da Cultura

Rua da Sé, 158

9701-902 Angra do Heroísmo

Terceira - Açores

Fax: (295) 401279

e-mail: vasco@drac.raa.pt

www.drac.raa.pt

 

f) Um representante da Região Autónoma da Madeira:

Drª Maria da Paz Clode

Chefe de Divisão do Instituto do Desporto da Secretaria Regional de Educação

Governo da Região Autónoma da Madeira

Quinta da Vigia

Av. do Infante, nº1

9000-547 Funchal

Tel: (291) 220 042

Fax: (291) 224 416

 

g) Três docentes do ensino superior, sendo dois designados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e um pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:

Prof. Doutor José Lopes da Silva

Reitor da Universidade Técnica de Lisboa

Alameda Stº António dos Capuchos, 1

1150 Lisboa

Tel: 21 881 19 51

Fax: 21 881 19 94

E-mail. l.silva@reitoria.utl.pt

www.utl.pt

 

Profª Doutora Maria José Pimenta Ferro Tavares

Reitora da Universidade Aberta

Palácio Ceia

Rua da Escola Politécnica, 141 / 7

1250 Lisboa

Tel: 21.397 08 09 / 21 391 63 16

Fax: 21.395 42 90

E-mail: mjft@univ-ab.pt

www.univ-ab.pt

 

Dr. Nuno Manuel Grilo de Oliveira

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

Instituto Politécnico de Portalegre

Praça do Município

Apartado 84

7301-901 Portalegre Codex

Tel: 21 792 83 50 / (245) 301500

Fax: 21 792 83 69 / (245) 330353

e-mail:

www.ipportalegre.pt

 

h) Dois membros designados pela Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP):

Dr. Inácio Casinhas

Vice-Presidente da AEEP

Av. Defensores de Chaves, 32-1ºEsqº

1000-119 Lisboa

Tel: (245) 301500 / 21 799 08 10

Fax: (245) 330 353 / 21 796 40 75

E-mail: aeep@aeep.pt

www.aeep.pt

 

Drª Sofia Reis

AEEP

Av. Defensores de Chaves, 32-1º Esqº

1000-119 Lisboa

Tel: 21 799 08 10

Fax: 21 796 40 75

e-mail: aeep@aeep.pt

www.aeep.pt

i) Três membros designados por representantes de instituições nacionais, fundações, associações ou academias de carácter educativo, cultural e científico que prossigam actividades a nível nacional no âmbito das finalidades da UNESCO:

1- Dr. Guilherme d´Oliveira Martins

Centro Nacional de Cultura

Rua António Maria Cardoso, 68

1249-101 Lisboa

Tel: 21 346 67 22

Fax: 21 342 8250

e-mail: info@cnc.pt

www.cnc.pt

 

2- Prof. Doutora Maria Eduarda Gonçalves

Federação Portuguesa das Associações e Sociedades Científicas

Rua António Maria Cardoso, 68-2º

1249-101 Lisboa

Tel: 21 343 08 65

Fax: 21 343 0865

e-mail: fepasc@yahoo.com.br

 

3 - Dr. Rui Esgaio

Fundação Calouste Gulbenkian

Av de Berna, 45

1067-001 Lisboa

Tel: 21 782 30 00

Fax: 21 782 30 21

www.gulbenkian.pt

 

j) Cinco membros designados pelas organizações não governamentais legalmente instituídas e com estatuto consultivo junto da UNESCO, nos termos do nº4 do artigo 11º do Acto de Constituição da UNESCO

1- Arqtº Pedro Guilherme

Secção Portuguesa da União Internacional dos Arquitectos

Travessa do Carvalho, 21,25

1249-003 Lisboa

Tel: 21 324 11 900

Fax: 21 324 11 01

e-mail: cdn@ordemdosarquitectos.pt

e-mail: pg@ordemdosarquitectos.pt

www.ordemdosarquitectos.pt

 

2- Drª Miriam Halpern Pereira

Secção Portuguesa do Conselho Internacional dos Arquivos

Alameda da Universidade

1649-010 Lisboa

Tel: 21 781 15 00

Fax: 21 793 72 30

www.iantt.pt

 

3- Dr. Casimiro de Brito

P.E.N Club Português

Rua Embaixador Martins Janeira, 15-6ºE

1750-097 Lisboa

Tel: 21 396 24 35

Fax: 21 397 27 93

 

4- Dr. João Castel-Branco Pereira

Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Museus

Fundação Calouste Gulbenkian

Av. de Berna, 45

1067-001 Lisboa

Tel: 21 782 3000

Fax: 21 782 3032

e-mail: jcbranco@gulbenkian.pt

 

5 - Drª Idália Sá Chaves

CIVITAS

Universidade de Aveiro

Departamento de Didáctica

Campus Universitário de Santiago

3810 - 193 Aveiro

Tel: 234 37 24 13

Fax: 234 37 02 19

e-mail: idalia@dte.ua.pt

 

l) Um membro designado pelas escolas associadas, centros e clubes UNESCO existentes no País:

- Drª Teresa Soares

Universidade de Aveiro / Cifop

Campus Universitário

3810-193 S. Tiago Aveiro

Tel: 234 37 03 51

Fax: 234 42 33 84

www.cifop.ua.pt