O PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO
O QUE É O PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO?
O PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO é um plano de acção e um movimento a favor da solidariedade académica à escala mundial, lançado pela UNESCO em 1991, e que se destina a reforçar a cooperação entre universidades e, muito especialmente, a apoiar o Ensino Superior nos países em vias de desenvolvimento.
O Programa visa estabelecer e reforçar uma cooperação forte e durável entre as instituições de Ensino Superior e científicas de todo o mundo, dando especial importância à assistência prestada através de ligações inter-regionais e sub-regionais.
OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA
* Dar um novo impulso e uma dimensão global aos acordos de geminação e a outras formas de associação entre instituições de Ensino Superior dos países industrializados e países em vias de desenvolvimento.
* Reforçar as redes existentes de cooperação sub-regional, regional e inter-regional entre instituições de Ensino Superior e de investigação e criar novas redes sempre que se mostrem necessárias.
* Constituir centros de excelência destinados aos estudos especializados e à investigação avançada com o apoio da comunidade internacional.
* Atenuar as consequências do "êxodo de especialistas".
O Programa foca principalmente os estudos e investigações pós-graduação, pois é a este nível que são mais necessárias as ligações internacionais e onde existe a maior lacuna entre sistemas e instituições de educação dos países industrializados e dos países em vias de desenvolvimento. Por outro lado, o Programa privilegia o emprego de estratégias e mecanismos que visam uma rápida e eficaz transferência de conhecimentos e sua aplicação às condições e necessidades nacionais e locais específicas.
Condições de Participação no
PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO
QUEM PODE PARTICIPAR NO PROGRAMA?
a) Universidades e outras instituições de Ensino Superior e de investigação reconhecidas como tal pelas autoridades nacionais competentes no respectivo país;
b) ONG's que funcionem no campo do Ensino Superior e da investigação; outras associações académicas e científicas; redes interuniversitárias e outras redes académicas que pretendam estabelecer uma ligação entre as suas próprias actividades e o PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO;
c) Instituições e organismos públicos ou privados a nível nacional, regional e internacional que têm ou pretendem desenvolver ligações cooperativas e acordos com a UNESCO no campo do Ensino Superior.
COMO PARTICIPAR NO PROGRAMA?
a) As instituições interessadas devem redigir e submeter à UNESCO - assinada pelo director da instituição - uma Proposta de Projecto pormenorizada, onde constem claramente os objectivos, as actividades, os planos de trabalho, os requisitos orçamentais, etc. (ver as Directivas para a Apresentação de Propostas de Projecto);
b) No caso das ONG's, a Proposta de Projecto deverá ser submetida pelo Presidente e/ou pelos Secretários;
c) Quando a Proposta de Projecto diz respeito à criação de uma rede interuniversitária, pode ser submetida quer pelos Presidentes de todas as instituições envolvidas, quer por apenas uma instituição que assume a liderança e garante o desenvolvimento da respectiva rede, depois de as outras instituições terem manifestado oficialmente o seu desejo de participar na rede proposta;
d) Todas as Propostas de Projecto deverão ser submetidas ao Secretariado da UNESCO, quer através da Comissão Nacional da UNESCO no(s) país(es) onde as actividades serão levadas a cabo, quer por meio de uma carta de recomendação da(s) respectiva(s) Comissão(ões).
COMO SÃO AVALIADAS AS PROPOSTAS DE PROJECTO?
a) Quando a UNESCO recebe uma proposta de Projecto pormenorizada, o Sector competente no seio da Organização inicia a sua avaliação técnica;
b) As instituições receberão em seguida as observações técnicas sobre a Proposta com uma primeira previsão da sua exequibilidade e possibilidade de realização. Poderá ser necessário solicitar mais informações sobre a Proposta de Projecto ou pedir a sua revisão às respectivas instituições.
COMO SÃO APROVADAS AS PROPOSTAS DE PROJECTO?
(1) Acordos
a) A aprovação de um PROJECTO UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO é formalizada através da assinatura de um acordo entre a UNESCO e a(s) instituição(ões) participante(s);
b) Os acordos irão estipular as condições sob as quais irão ser executadas as várias actividades do projecto: os programas de ensino, formação, investigação e programas de consulta previstos; as categorias das pessoas envolvidas na sua execução (professores, investigadores, alunos com pós-graduação, e outros); as responsabilidades das instituições participantes e da UNESCO, prazos limite de execução das actividades, resultados previstos, etc.;
(2) Contratos e Protocolos Adicionais
a) Sempre que o acordo estipular que a UNESCO fará uma concessão inicial de fundos(principalmente para os países em vias de desenvolvimento ou para os menos desenvolvidos), a UNESCO e a(s) instituição(ões) hospedeira(s) assinarão um contrato separado;
b) O pagamento do contrato está condicionado à assinatura do acordo e à aceitação da Proposta de Projecto. No caso das CÁTEDRAS UNESCO, a Organização exige um orçamento pormenorizado da contribuição da UNESCO assim como as cartas de nomeação do titular da cátedra e de aceitação do cargo;
c) A UNESCO e as instituições participantes podem concluir Protocolos adicionais ao acordo para actividades específicas previstas no quadro de um determinado Projecto.
COMO CRIAR UMA REDE?
a) As redes interuniversitárias existentes podem manifestar interesse por esta nova iniciativa da UNESCO, orientando as suas actividades em virtude das necessidades das instituições de Ensino Superior dos países em vias de desenvolvimento;
b) Através de um acordo mútuo, as universidades, geminadas por acordos bilaterais assinados entre elas, decidem transformar estes acordos bilaterais num acordo multilateral, criando assim uma rede;
c) Os programas de cooperação interuniversitára (formação e investigação) numa determinada área são transformados em mecanismos de cooperação mais estáveis a partir do momento em que as instituições participantes concordam em associar as suas actividades aos objectivos e às metas do PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO.
COMO CRIAR UMA CÁTEDRA UNESCO?
a) Pode criar-se uma cátedra UNESCO com o objectivo de constituir uma nova unidade de ensino e de investigação no seio de uma universidade ou qualquer outra instituição de Ensino Superior ou de investigação. Uma unidade deste género deverá compreender:
i) um titular da cátedra, que será o seu responsável académico;
ii) um determinado número de professores ou investigadores da instituição hospedeira e de outras instituições associadas ao projecto, do país hospedeiro e de outros países;
iii) um certo número de jovens alunos e investigadores que estejam a fazer pós-graduação ou um curso de formação e investigação de alto nível no âmbito da cátedra;
b) Pode instituir-se uma cátedra no seio de um departamento universitário, desenvolvendo e reforçando um programa já existente de ensino e formação numa determinada área e conferindo-lhe uma dimensão internacional, conforme o descrito na alínea a).
c) Pode transformar-se uma cátedra vaga de uma instituição de Ensino Superior em CÁTEDRA UNESCO, após um acordo entre a Organização e a instituição hospedeira, e abrir essa cátedra ao recrutamento internacional a fim de instaurar um programa internacional nessa área, conforme indicado acima;
d) Podem criar-se vários postos de professores convidados em diversas instituições de Ensino Superior, de preferência nos países em vias de desenvolvimento. Estes professores poderão leccionar em muitas instituições da sub-região que concordem em associar-se a um projecto.
e) Visto as Cátedras UNESCO serem empreendimentos conjuntos no quadro das quais a UNESCO coopera com instituições, associações e organizações interessadas, assim como com potenciais doadores, podemos dar-lhes uma designação conjunta:
Cátedras UNESCO/OIG; Cátedras UNESCO/ONG; Cátedras UNESCO/Governo(s); Cátedras UNESCO/Fundação/Banco/Organismo; Cátedras UNESCO/Universidade ou Grupo de Universidades; Cátedras UNESCO/Empresa industrial, etc.
COMO RECRUTAR E NOMEAR AS DIVERSAS CATEGORIAS DE PESSOAL DEPENDENTE DE UM PROJECTO UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO?
a) Regra geral, a selecção das diversas categorias de pessoal dependente de um Projecto UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO está sujeita ao recrutamento internacional. Esta é a melhor maneira de garantir o alto nível académico de cada projecto e aplica-se particularmente às Cátedras UNESCO e às condições de nomeação e de trabalho dos titulares das cátedras, seleccionados de entre eminentes especialistas reconhecidos internacionalmente. Para além do reconhecimento que confere às investigações e estudos de alto nível, o recrutamento internacional constitui igualmente um meio de assegurar a dimensão internacional do programa.
b) A própria instituição hospedeira de uma cátedra, ou os próprios organismos de financiamento, podem propor os titulares das cátedras. A aceitação dessas propostas está sujeita às mesmas condições de valor universitário e de reconhecimento internacional.
c) As condições de nomeação dos titulares das cátedras e de outros postos de ensino ou investigação ligados a um PROJECTO UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO devem estar contempladas no acordo assinado entre a UNESCO e a instituição hospedeira.
d) A atribuição de uma cátedra pode igualmente efectuar-se rotativamente entre as instituições ou organizações participantes no seu programa. O mesmo princípio de rotação pode aplicar-se ao caso de outros professores e investigadores associados ao programa de uma Cátedra.
e) Todas as nomeações serão sujeitas à aprovação dos órgãos académicos competentes das instituições hospedeiras. Por outro lado, os nomeados deverão gozar dos mesmos direito se privilégios que o pessoal docente da mesma categoria na instituição hospedeira.
COMO É QUE O PROGRAMA É AVALIADO E MONITORIZADO?
a) A instituição hospedeira submeterá um relatório sobre a evolução do projecto todos os seis meses a contar da data da assinatura do acordo.
b) Baseando-se nestes relatórios, a UNESCO procederá a uma avaliação interna, a fim de determinar se prolonga ou termina o patrocínio do projecto.
c) Em determinadas situações, caso o crédito o permita, são criados Comités Conjuntos de Avaliação.
d) No fim de cada fase importante do projecto, ou no fim do próprio projecto, a instituição (ou instituições) em causa submeterá um relatório mais geral ou um relatório final, que servirá para a avaliação global do PROGRAMA UNITWIN E CÁTEDRAS UNESCO. A avaliação será interna (na fase inicial) e externa.
DIRECTIVAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJECTO
Estas directivas gerais indicam quais as informações requeridas pela UNESCO para a avaliação das propostas. Deverá ser enviado um dossier pormenorizado com no máximo seis a oito páginas.
A. DADOS INSTITUCIONAIS DE BASE
1. Título do projecto;
2. Data prevista de lançamento;
3. Duração;
4. Domínio(s) ou disciplina(s) em causa;
5. Nome da instituição;
6. Faculdade(s) ou departamento(s) em causa;
7. Orientador do projecto ou pessoa a contactar. Especificar o cargo;
8. Morada completa / telefone / fax da pessoa a contactar;
B. DESCRIÇÃO DO PROJECTO
1. Tipo de projecto:
Rede
Cátedra UNESCO
Cátedra UNESCO e rede
Outro (definir qual)
2. Domínio(s) ou disciplina(s)
(N.B. Por favor indique de que modo é que o domínio ou disciplina escolhida está directamente relacionada com as prioridades do desenvolvimento nacional ou regional e por que razão é que recurso humanos de alto nível são vitais para a realização destes objectivos.)
3. Objectivos a curto e a longo prazo (200 palavras no máximo)
4. Tipo de actividade
Programa de ensino pós-graduação
Formação
Investigação
Professores convidados
Bolsas
Desenvolvimento institucional (incluindo o reforço dos centros de informação, bibliotecas, laboratórios, etc.)
5. Resultados previstos
6. Beneficiários alvo
7. Outras informações relevantes (se existentes)
(por exemplo, o lançamento deste projecto marca algum acontecimento especial ou uma fase de desenvolvimento na história do país ou instituição de acolhimento?)
C. PARCERIAS / REDES
1. Instituições participantes
Confirmadas
Propostas
2. Outras redes interuniversitárias e científicas na mesma área (se conhecidas)
Sub-regionais
Regionais
Internacionais
Participação eventual do Estado nas suas actividades.
D. FINANCIAMENTO DO PROJECTO
1. Orçamento total do projecto
(por favor indicar em pormenor todos os valores em dólares americanos por ano e para todos os cargos: salários, despesas de deslocação, reuniões, custos administrativos, equipamentos, etc.)
2. Contribuição da vossa instituição
Fundos orçamentais (em dólares americanos ou em moeda local)
Contributo em bens ou em serviços (em dólares americanos ou em moeda local)
3. Recursos extra-orçamentais requeridos
(É favor referir-se ao orçamento total do projecto tal como indicado na alínea D1 e indicar quais os pontos que na vossa opinião deverão ser custeados através de fontes extra-orçamentais.)
4. Contribuição dos doadores
Já assegurada (em dólares americanos ou em qualquer outra moeda)
Necessária(em dólares americanos. É favor especificar os valores e as matérias como indicado na alínea D1)
5. Fontes de financiamento propostas
(por exemplo, PNUD, Bancos Regionais de Desenvolvimento, Fundações, ONG's, Doadores nacionais ou bilaterais, sector comercial, etc. Indicar as fontes de financiamento que a vossa instituição / associação ou as autoridades nacionais estão em posição de abordar e quais aquelas em que para tal será necessário o apoio da UNESCO.)
E. APOIOS
Apoio Institucional
(O projecto deverá ser apresentado pelos Vice-Presidentes, Presidentes ou Reitores das instituições participantes.)
Apoio da Comissão Nacional
(A proposta deverá ser apresentada através da Comissão Nacional da UNESCO do país da instituição hospedeira - ou pela instituição responsável se se tratar de uma rede -, ou acompanhada de uma carta de recomendação desse organismo.)
Outros apoios
(É favor especificar)
F. GERAL
É favor acrescentar quaisquer informações relevantes que não tenham sido abordadas em nenhum dos pontos anteriores.
Mais informações sobre o programa estão disponíveis no web site da UNESCO, em http://portal.unesco.org/education/ev.php?URL_ID=1324&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201
Em Portugal, existe uma Cátedra UNESCO, no Instituto Superior Técnico, sobre Gestão sustentável de energia, criada em 1997. Para mais informações, consultar:
e:
www.lasef.ist.utl.pt/unesco_chair/