BOLSAS

Concurso para Bolsas UNESCO-L'Oréal para Jovens Mulheres Cientistas 2005

Concurso para Bolsas MAB para Jovens Cientistas 2005

Bolsas UNESCO - Informação genérica

Bolsas individuais nas áreas de Educação, Ciência, Cultura e Comunicação

Bolsas co-patrocinadas UNESCO/L'Oréal para Jovens Mulheres Cientistas no domínio das Ciências da Vida

Outras bolsas co-patrocinadas

Bolsas do Programa de Participação

Bolsas do Instituto UNESCO de Educação

Bolsas de curta duração em Biotecnologia

Bolsas de curta duração em Biologia Molecular e Celular UNESCO/MCBN

Bolsas MAB de Investigação para Jovens Cientistas

Bolsas da Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI)

Bolsas para Artistas UNESCO-Aschberg

Bolsas UNESCO / Centro do Património Mundial

Bolsas atribuídas a cidadãos portugueses


Concurso para Bolsas UNESCO-L'Oréal para Jovens Mulheres Cientistas no domínio das Ciências da Vida 2005

Está aberto concurso para as Bolsas Co-Patrocinadas UNESCO/L'Oréal para Jovens Mulheres Cientistas, no domínio das ciências da vida, para 2005.

Grupo alvo

    Este programa visa identificar e recompensar quinze jovens investigadoras de valor, determinadas e dotadas, oriundas do mundo inteiro, cujos trabalhos versem sobre as ciências da vida. Para assegurar uma representação geográfica equilibrada das cinco regiões geo-culturais do mundo, um máximo de três jovens mulheres de cada uma dessas regiões poderão ser contempladas com as Bolsas.

    As candidatas deverão ter já empreendido trabalhos de investigação a nível de doutoramento ou pós-doutoramento, em um ou mais domínios próximos das ciências da vida, nomeadamente, biologia, bioquímica, biotecnologias e fisiologia.

    As candidaturas apresentadas pelos países menos avançados (PMA) serão objecto de particular atenção.

 

Critérios de Selecção

    As candidaturas (no máximo, duas por cada Comissão Nacional) devem preencher os seguintes critérios gerais:

  1. Todas as candidaturas devem ser apresentadas pela Comissão Nacional. A UNESCO não aceita candidaturas apresentadas directamente pelas interessadas.

  2. As candidatas não devem ter mais de 35 anos. As pessoas nascidas antes de 1 de Janeiro de 1970 não serão admitidas a concurso.

  3. Serão consideradas as candidatas que obtiveram um doutoramento (ou um diploma equivalente) e as candidatas que prosseguem estudos ou investigações conducentes a um doutoramento (ou um diploma equivalente) no domínio das ciências da vida. Contudo, será dada prioridade às candidatas já titulares de um doutoramento à data de apresentação das candidaturas.

  4. Apenas as candidatas reunindo as qualificações necessárias e possuindo um potencial intelectual e qualidades pessoais excepcionais, serão admitidas a concurso.

  5. As candidatas devem ler e escrever fluentemente na língua na qual se processa o ensino no país de estudos proposto.

  6. As candidatas devem possuir boa saúde física e psíquica.

 

Condições de atribuição

  1. Domínio de estudos: Ciências da vida.

  2. Duração do projecto de estudo / investigação: Mínimo 6 meses, máximo 12 meses.

  3. Data limite de recepção das candidaturas: 1 de Setembro de 2004 na Comissão Nacional (a fim de serem enviadas à UNESCO antes da data limite de 15 de Setembro de 2004).

  4. Data de início dos trabalhos: Qualquer data compreendida entre 1 de Março de 2005 e 1 de Março de 2006.

  5. Local de estudo: Um país estrangeiro (entre 3 meses, no mínimo, e 12 meses, no máximo). O país da candidata, para completar, se for o caso, os meses restantes.                                                               (Se a candidata estudar no estrangeiro, uma vez terminada a Bolsa, terá que regressar ao seu país de residência, para que os conhecimentos que adquiriu possam ser aproveitados em programas locais de investigação e formação).

  6. Modalidades de estudo: Os trabalhos de investigação devem ser realizados sob a direcção de um responsável universitário do estabelecimento de acolhimento.

  7. Modalidades de apresentação das candidaturas:

    Todas as candidaturas devem ser apresentadas em formulário da UNESCO (modelo IMP/0023A (x.95), disponível em http://unesdoc.unesco.org/ulis/circulars/cl3695bis.pdf, preenchido em inglês ou francês, acompanhadas dos documentos requeridos. Cada Estado-membro pode apresentar, no máximo, duas candidaturas. É à Comissão Nacional que incumbe a responsabilidade de seleccionar as duas candidaturas a apresentar à UNESCO. As candidaturas devem dar entrada na Comissão Nacional até 1 de Setembro de 2004.

O processo de candidatura deverá incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:

  1. O formulário de candidatura às Bolsas UNESCO, correctamente preenchido, em inglês ou francês, em duplicado, obrigatoriamente acompanhado de duas fotografias recentes.

  2. Cópias autenticadas dos certificados de habilitações, em duplicado, com indicação das classificações obtidas. Deve incluir-se um certificado comprovativo da obtenção de doutoramento ou da preparação de doutoramento.

  3. Uma lista de publicações, se for o caso.

  4. Uma carta de recomendação de uma pessoa que conheça bem os trabalhos da candidata.

  5. Uma carta de aceitação de um estabelecimento de acolhimento (o estabelecimento que aceitou acolher a candidata no caso de lhe ser atribuída uma bolsa). Nesta carta, o estabelecimento de acolhimento deve precisar bem que consente em pôr à disposição da candidata os meios necessários à sua formação no domínio de especialização escolhido.

  6. O certificado de aptidão linguística relativo à língua do país onde os estudos terão lugar (se for diferente da língua materna da candidata), devidamente preenchido, em duplicado (utilizando o formulário da UNESCO), assinado por uma entidade oficial.

  7. Uma descrição detalhada de uma ou duas páginas, no máximo, em inglês ou em francês, dos trabalhos de investigação que motivam a candidatura. A proposta de investigação deverá responder às seguintes questões:

(Nota: 

  1. Um endereço de correio electrónico consultado regularmente pela candidata.

    A UNESCO e a L'Oréal atribuem a mais alta importância à originalidade e à qualidade. Não serão tomados em consideração senão os projectos bem planeados, fazendo prova de inovação, de imaginação e de pertinência e prometedores para o enriquecimento dos conhecimentos no domínio das ciências da vida.

    Os processo incompletos ou recebidos fora de prazo, bem como as candidaturas que não correspondam aos critérios enunciados, não serão considerados.

 

Meios oferecidos pela UNESCO e a L'Oréal

    As Bolsas financiadas pela L'Oréal, e geridas e administradas pela UNESCO, compreendem:

  1. Uma contribuição financeira, não podendo ultrapassar 20.000 dólares dos EUA por beneficiária, destinada a financiar o seu projecto de investigação.

  2.  

    • Uma viagem de ida e volta entre o país da candidata seleccionada e a sede da UNESCO (em Paris) para assistir (condição sine qua non) a uma cerimónia de entrega das bolsas (em data a determinar).

    • Os custos da estadia (hotel e refeições) pagos pela L'Oréal.

    • Ajudas de custo para uma estadia de 5 dias em Paris aquando da cerimónia de entrega das bolsas.

    • Um certificado comprovativo da obtenção da bolsa.

Nota: Nenhuma quantia poderá ser paga para financiar a viagem e estadia de membros da família das candidatas.

 

Selecção das bolseiras

    As candidatas serão seleccionadas por um comité especial de selecção constituído por representantes da UNESCO, da L'Oréal e da comunidade de investigadores ou de institutos de investigação em ciências da vida.

    Apenas as candidatas seleccionadas serão informadas por carta.

    As candidatas que não sejam informadas da sua selecção até 31 de Dezembro de 2004 deverão considerar que as suas candidaturas não foram seleccionadas.


Concurso para Bolsas MAB para Jovens Cientistas 2005

Está aberto concurso para atribuição de Bolsas de Investigação do Programa MAB (Man and Biosphere) a Jovens Cientistas para 2005.

 

Objectivos

Os objectivos do projecto de Bolsas de Investigação do Programa MAB para Jovens Cientistas são:

CRITÉRIOS

São utilizados os critérios seguintes para a escolha das Bolsas de Investigação do MAB para Jovens Cientistas:

Forma de Pagamento das Bolsas

Os pagamentos são efectuados em três fases:

1º pagamento: Com a recepção e aprovação pela UNESCO de duas cópias assinadas da Carta de Aceitação acompanhada por um calendário de actividades para a investigação.

2º pagamento: Com a recepção e aprovação pela UNESCO de um relatório intercalar sobre a investigação.

3º pagamento: Com a recepção e aprovação pela UNESCO de um relatório final (devidamente assinado pelo Comité Nacional do MAB), incluindo um resumo de três páginas do relatório com fotografias para inclusão no UNESCO-MABnet; bem como uma carta autorizando a UNESCO a usar a informação do relatório nas publicações da UNESCO e no UNESCO-MABnet.

 

Os formulários de candidatura podem ser solicitados ao Comité Nacional do Programa MAB, ou retirados do web site da UNESCO, utilizando os links abaixo:

Formulário em inglês, formato .pdf (requer Accrobat Reader).

Formulário em inglês, formato .doc.

Formulário em francês, formato .pdf (requer Accrobat Reader).

Formulário em francês, formato .doc.

 

As candidaturas deverão ser enviadas até 10 de Maio de 2004, ao Comité Nacional do Programa MAB, a fim de serem analisadas e remetidas à UNESCO antes da data limite de 30 de Maio de 2004:

    Comité Português do Programa MAB

    A/C Gabinete de Relações Internacionais do

    Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    R. do Século, nº 51

    1200 - 433 Lisboa.

 

Telefone: 21 323 2511

 

e-mail: gri.ambiente@gri.mcota.gov.pt

 

 

Mais informações disponíveis em: www.unesco.org/mab.

 


INFORMAÇÃO GENÉRICA RELATIVA ÀS BOLSAS DA UNESCO

    A UNESCO concede bolsas de estudo para a frequência de cursos de pós-graduação ou aperfeiçoamento profissional, em país estrangeiro.

   As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio e enviadas à Comissão Nacional, quando estiver aberto concurso. A UNESCO não aceita candidaturas que não sejam enviadas através da Comissão Nacional.

Exceptuam-se as Bolsas para as quais o respectivo regulamento determina expressamente o contrário. Estão neste caso:

São obrigatoriamente enviadas através da Comissão Nacional da UNESCO as candidaturas às Bolsas:

    A Comissão Nacional Portuguesa só poderá aceitar candidaturas de cidadãos portugueses. Os cidadãos nacionais de outros Estados-membros, ainda que residam em Portugal, terão que encaminhar a candidatura através da Comissão Nacional do seu próprio país.

 

    Áreas de estudo:

 

    Condições gerais:

Para mais informações, consultar:

http://portal.unesco.org/en/ev.php@URL_ID=17616&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html


TIPOS DE BOLSAS

 

I - Esquema individual de bolsas (Individual Fellowships Scheme)


II- Esquema de bolsas co-patrocinado

Exemplo de bolsas co-patrocinadas são as bolsas UNESCO/L'Oréal para Jovens Mulheres Cientistas no domínio das Ciências da Vida. A abertura de concurso é, em princípio, anual, decorrendo até 1 de Setembro de cada ano. Podem ser enviadas duas candidaturas por cada Estado-membro, e são atribuídas 15 bolsas por ano, sendo três por cada região geográfica.

Os outros programas de bolsas co-patrocinadas, que incluem as Bolsas UNESCO/Keizo Obuchi, concedidas pelo Governo do Japão; as Bolsas Co-patrocinadas UNESCO/China (Grande Muralha); bolsas co-patrocinadas UNESCO/República Checa; bolsas co-patrocinadas UNESCO/Israel (MASHAV); Bolsas co-patrocinadas UNESCO/Israel para estudos de pós-doutoramento em ciência e tecnologia; as bolsas co-patrocinadas UNESCO/Polónia; e as bolsas co-patrocinadas UNESCO/República da Coreia, destinam-se exclusivamente a candidatos de países em desenvolvimento, pelo que não contemplam Portugal.


III - Outros programas de bolsas da UNESCO

Programa de Participação

Assistência a Estados-membros na prossecução das suas actividades relacionadas com o programa da UNESCO.

O Programa de Participação financia actividades desenvolvidas nos países em desenvolvimento, nas áreas de actuação da UNESCO.

Mais informações em: http://portal.unesco.org/en/ev.php@URL_ID=14039&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html

 

Outras bolsas

 

As Bolsas de curta duração do Biotechnology Action Council (BAC) são atribuídas duas vezes por ano, numa base competitiva, para permitir a jovens cientistas (com idades até aos 40 anos) passar até 3 meses em qualquer laboratório do mundo. Os candidatos têm que demonstrar que já desenvolvem investigação e beneficiar de formação num laboratório de investigação avançada que os aceite como bolseiros UNESCO/BAC. Entre Setembro de 1991 e Julho de 2001, o BAC atribuiu 491 bolsas, para quase 2000 candidaturas recebidas.

O Programa de Bolsas de curta duração em Biotecnologia do BAC está concebido para estimular e facilitar a investigação e formação em biotecnologia vegetal e aquática e biotecnologias ambientais co-relacionadas. Através deste programa, os cientistas, particularmente de países em desenvolvimento, são encorajados a desenvolver investigação em centros científicos de qualidade, em todo o mundo, para aprender a usar técnicas a que normalmente não têm acesso nos seus países. As bolsas não são atribuídas para participar em encontros científicos ou cursos de formação nem para suportar os custos de propinas cobradas por algumas instituições de acolhimento.

Para serem elegíveis para uma Bolsa de curta duração UNESCO-BAC, os candidatos têm que:

  1. Encontrar-se já a desenvolver investigação em biotecnologia;

  2. Voltar ao país de residência depois de terminar a bolsa, para que o conhecimento adquirido beneficie a investigação e os programas de formação locais;

  3. Fazer prova de que o conhecimento teórico e prático adquirido no laboratório de acolhimento será benéfico para os programas de investigação em que o candidato está envolvido.

As candidaturas são formalizadas em impresso próprio e enviadas directamente à UNESCO, até 30 de Junho ou 30 de Dezembro de cada ano.

Mais informações sobre o Programa e as Bolsas do Biotechnology Action Council, bem como o formulário de candidatura, encontram-se disponíveis na secção "Life Science", na página "Basic and Engineering Sciences", no site da UNESCO em www.unesco.org/science

ou através das ligações:

http://portal.unesco.org/sc_nat/ev.php?URL_ID=2494&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201&reload=1066304054

http://portal.unesco.org/sc_nat/file_download.php/UNESCO+Short-Term+Fellowships+in+Biotechnology+%28BAC%29+Form.pdf?URL_ID=2494&filename=10649354451UNESCO_Short-Term_Fellowships_in_Biotechnology_%28BAC%29_Form.pdf&filetype=application%2Fpdf&filesize=195480&name=UNESCO+Short-Term+Fellowships+in+Biotechnology+%28BAC%29+Form.pdf&location=user-S/

 

As candidaturas devem ser enviadas directamente à UNESCO, para:

 

UNESCO Short-Term Fellowships in Biotechnology

Biotechnology Action Council

Division of Basic and Engineering Sciences (attn.: Ms. L. Hoareau)

UNESCO

1, rue Miollis

75732 Paris Cedex 15

FRANCE

 

Tel: (00 33 1) 45 68 38 95            e-mail: l.hoareau@unesco.org

 

Ainda no domínio da Microbiologia, existem as Bolsas MIRCEN. Para informação sobre estas bolsas, consultar:

 

 

 http://portal.unesco.org/sc_nat/ev.php?URL_ID=2491&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201&reload=1066304597

 

 http://portal.unesco.org/sc_nat/file_download.php/MIRCEN+form.pdf?URL_ID=2491&filename=10655158121MIRCEN_form.pdf&filetype=application%2Fpdf&filesize=264935&name=MIRCEN+form.pdf&location=user-S/

 

A Molecular and Cell Biology Network (MCBN) é uma Organização não governamental (ONG) apoiada pela UNESCO.

O programa de bolsas de curta duração em Biologia Molecular e Celular MCBN-UNESCO, que visa promover a cooperação internacional e desenvolver infra-estruturas regionais e nacionais em Biologia Molecular e Celular, está concebido para estimular e facilitar a investigação e formação. Permite aos cientistas dos países em desenvolvimento, desenvolver investigação e aprender técnicas a que de outro modo não teriam acesso, nos centros da rede. Também são concedidas bolsas para desenvolver investigação em países em desenvolvimento.

Para serem elegíveis para uma Bolsa de curta duração UNESCO-MCBN, os candidatos têm que:

  1. Encontrar-se já a desenvolver investigação em biologia molecular ou celular;

  2. Voltar ao seu país de origem depois de terminar a bolsa, para que o seu país natal possa beneficiar com os seus conhecimentos alargados;

  3. Descrever como o conhecimento adquirido no laboratório de acolhimento será benéfico para o desenvolvimento do seu projecto científico.

Todas as candidaturas têm que ser acompanhadas por uma carta de recomendação de alguém familiarizado com o trabalho do candidato e por uma carta de aceitação da instituição de acolhimento. Com a carta de aceitação, a instituição de acolhimento confirma a sua intenção de proporcionar a formação requerida pelo candidato. É da responsabilidade da instituição de acolhimento obter todas as informações sobre o candidato, antes de o fazer.

  1. São elegíveis os cientistas pertencendo a institutos membros da Rede, para bolsas para quaisquer outros institutos, ou cientistas de quaisquer outros institutos, para bolsas para institutos membros da Rede.

São atribuídas bolsas a cientistas que pretendam passar entre 1 e 3 meses num laboratório científico no estrangeiro. A bolsa consiste numa soma destinada a cobrir parcial ou totalmente um bilhete de avião ou de comboio em classe económica; um subsídio mensal de subsistência modesto; ou ambos. No total, esta soma não excederá os US$ 4000. Os fundos serão atribuídos por meio de um contrato. Seguros de vida, de acidentes ou de saúde são da responsabilidade pessoal do candidato ou da instituição de acolhimento. É geralmente esperado que a instituição de origem ou a instituição de acolhimento contribuam para custear o resto das despesas do bolseiro.

Apresentação de candidaturas:

As candidaturas devem ser enviadas antes de 30 de Abril ou 30 de Setembro de cada ano directamente para a MCBN, para:

 

Prof. Angelo Azzi

President MCBN

Institute for Biochemistry and Molecular Biology

Bühlstrasse, 28

CH-3012 Bern

SWITZERLAND

 

Fax: (00 41 31) 631 3737                         e-mail: angelo.azzi@mci.unibe.ch

O formulário encontra-se disponível no site da Organização em www.mcbn.org/Forms.html.

A lista de instituições da Rede MCBN pode ser consultada em:

www.mcbn.org/brochur1.html.

Selecção:

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

O mais cedo possível após o fim da visita, o bolseiro deverá apresentar ao responsável da MCBN um relatório do trabalho desenvolvido. O relatório não deverá exceder as 300 palavras. Deverá ser assinado pelo(a) formando(a) e pelo(a) seu(sua) tutor(a). Em qualquer publicação resultante da estadia no estrangeiro deverá ser referido que o autor (ou um dos autores) recebeu uma bolsa de curta duração em Biologia Molecular e Celular MCBN-UNESCO no ano em que a mesma teve lugar, e deverá ser indicado o endereço da instituição de origem. Uma cópia da publicação deverá ser enviada ao Presidente da MCBN.

 

São concedidas 10 bolsas por ano, no montante máximo de 5000$US cada, para projectos de investigação no âmbito do Programa MAB e para candidatos de países em desenvolvimento. Excepcionalmente, poderão ser concedidas Bolsas a candidatos de países desenvolvidos.

As candidaturas às Bolsas MAB de Investigação para Jovens Cientistas têm que ser aprovadas pelo Comité Nacional do Programa MAB, que as encaminha para a UNESCO. A UNESCO não aceita candidaturas enviadas directamente.

Os concursos decorrem geralmente entre Outubro e Maio (exemplo: de Outubro de 2003 a Maio de 2004 decorre o concurso para as bolsas de 2005).

 

 

Nos termos do Guia de Orientação para a Implementação da Convenção do Património Mundial, os Estados-parte podem requerer apoio para a formação de pessoal especializado de todos os níveis, no campo da identificação, protecção, conservação, apresentação e reabilitação do património cultural e natural. A formação deverá estar relacionada com a implementação da Convenção do Património Mundial.

Será dada prioridade à formação para grupos, a nível local ou regional. A formação individual limitar-se-á essencialmente a programas de reciclagem de curta duração e a intercâmbio de experiências.

Os pedidos para formação de pessoal especializado a nível nacional ou regional deverão conter a seguinte informação:

  1. detalhes sobre o curso de formação (cursos oferecidos, nível de instrução, corpo docente, número de estudantes e país de origem, data, local e duração, etc.) e, quando aplicável, a responsabilidade funcional de cada participante em relação a determinado sítio do Património Mundial; se os fundos não forem suficientes para satisfazer todos os pedidos, será dada prioridade aos pedidos relativos ao pessoal responsável pela gestão e conservação de sítios inscritos na Lista do Património Mundial;

  2. tipo de assistência pedida (contribuição financeira para os custos da formação, cedência de formadores especializados, cedência de equipamento, livros e materiais educativos para cursos de formação);

  3. custo aproximado do apoio pedido, incluindo propinas, subsídio de subsistência, dotação para aquisição de material educativo, custos de deslocação de e para o centro de formação, etc.

  4. outras contribuições: financiamento nacional, contribuições multilaterais ou bilaterais, previstas ou já recebidas.

  5. para cursos de formação recorrentes, deverá ser apresentado pelo Governo ou organização responsável um relatório aprofundado sobre os resultados obtidos em cada sessão precedente do curso. O relatório será encaminhado para o órgão consultivo competente, para análise e para  recomendações quanto aos pedidos adicionais de fundos.

Candidaturas a Bolsas do Centro do Património Mundial para formação individual:

Os pedidos de apoio para cursos de formação individuais serão formalizados no formulário para candidatura às Bolsas da UNESCO, o qual pode ser solicitado à Comissão Nacional. Cada pedido terá que ser acompanhado por uma declaração indicando a relação do plano de estudos proposto com a implementação da Convenção do Património Mundial no Estado-parte que formula o pedido, e por um compromisso de apresentação de um relatório técnico final sobre os resultados obtidos graças à bolsa de formação.

As bolsas individuais apenas são atribuídas a gestores de sítios inscritos na Lista do Património Mundial, de países em desenvolvimento. Não são concedidas bolsas individuais a candidatos da região Europa e América do Norte.


Bolsas atribuídas a cidadãos portugueses