
Proposta de Lista Indicativa de Bens Portugueses a Património Mundial apresentada ao Governo em 14/05/2004 - ver.
Bens Portugueses inscritos na Lista do Património Mundial
A Convenção do Património Mundial
Designação Património Mundial e Emblema do Património Mundial
Coordenação e acompanhamento das candidaturas de bens portugueses
BENS PORTUGUESES INSCRITOS NA LISTA DO PATRIMÓNIO MUNDIAL
| INSCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | DATA | CRITÉRIOS |
| 206 | Centro histórico de Angra do Heroísmo, Açores (C) | 9/12/1983 | (iv) (vi) |
| 263 | Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém, Lisboa (C) | 9/12/1983 | (iii) (vi) |
| 264 | Mosteiro da Batalha (C) | 9/12/1983 | (i) (ii) |
| 265 | Convento de Cristo, Tomar (C) | 9/12/1983 | (i) (vi) |
| 361 | Centro histórico de Évora (C) | 28/11/1986 | (ii) (iv) |
| 505 | Mosteiro de Alcobaça (C) | 15/12/1989 | (i) (iv) |
| 723 | Paisagem cultural de Sintra (C) | 9/12/1995 | (ii) (iv) (v) |
| 755 | Centro histórico do Porto (C) | 7/12/1996 | (iv) |
| 866 | Sítios de arte rupestre do Vale do Côa (C) | 4/12/1998 | (i) (iii) |
| 934 | Floresta Laurissilva da Madeira (N) | 4/12/1999 | (ii) (iv) |
| Centro histórico de Guimarães (C) | 13/12/2001 | (ii) (iii) (iv) | |
| Alto Douro Vinhateiro (C) | 14/12/2001 | (iii) (iv) (v) |
C - Património Cultural N - Património Natural
Critérios para a classificação de bens culturais
(i) Representar uma obra-prima do génio criador humano.
(ii) Testemunhar uma troca de influências considerável durante um dado período ou numa área cultural determinada, sobre o desenvolvimento da arquitectura, ou da tecnologia das artes monumentais, da planificação das cidades ou da criação de paisagens.
(iii)Fornecer um testemunho único ou excepcional sobre uma tradição cultural ou uma civilização viva ou desaparecida.
(iv) Oferecer um exemplo excepcional de um tipo de construção ou de conjunto arquitectónico ou tecnológico ou de paisagem ilustrando um ou vários períodos significativos da história humana.
(v) Constituir um exemplo excepcional de fixação humana ou de ocupação do território tradicionais representativos de uma cultura (ou de várias culturas), sobretudo quando o mesmo se torna vulnerável sob o efeito de mutações irreversíveis.
(vi) Estar directa ou materialmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, a ideias, a crenças, ou a obras artísticas e literárias com um significado universal excepcional.
Critérios para a classificação de bens naturais
(i) Serem exemplos excepcionais representativos dos grandes estádios da história da terra, incluindo o testemunho da vida, de processos geológicos em curso no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos de grande significado.
(ii) Serem exemplos excepcionais representativos de processos ecológicos e biológicos em curso na evolução e no desenvolvimento de ecossistemas e de comunidades de plantas e de animais terrestres, aquáticos, costeiros e marinhos.
(iii) Representarem fenómenos naturais ou áreas de uma beleza natural e de uma importância estética excepcional.
(iv) Conter os habitats naturais mais representativos e mais importantes para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles onde sobrevivem espécies ameaçadas que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.
A CONVENÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL
A UNESCO adoptou em 1972 a Convenção do Património Mundial, Cultural e Natural. A Convenção tem por objectivo proteger os bens patrimoniais dotados de um valor universal excepcional.
Em 1976, foram criados o Comité do Património Mundial e o Fundo do Património Mundial, conforme determinado pelo texto da Convenção.
Em 1979, foram feitas as primeiras inscrições de bens na Lista do Património Mundial. A Lista conta, em Julho de 2003, com 754 bens inscritos, localizados em 129 Estados-parte da Convenção, sendo 582 bens culturais, 149 bens naturais e 23 bens mistos.
Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 1980.
Em 1992, foi criado o Centro do Património Mundial, um organismo autónomo do Secretariado da UNESCO encarregado de gerir administrativamente todas as questões relacionadas com a Convenção do Património Mundial. O Centro edita, desde 1996, a Revista do Património Mundial, disponível, por assinatura, nas línguas inglesa, francesa e espanhola.
Portugal está actualmente representado no Comité do Património Mundial, sendo seu representante o Prof. Doutor José-Augusto França.
As cidades inscritas na Lista do Património Mundial formaram a Organização das Cidades Património Mundial, sediada em Montreal e que promove a reflexão e o intercâmbio de experiências relacionadas com a gestão dos sítios classificados. As cidades portuguesas inscritas na Lista do Património Mundial (Angra do Heroísmo, Évora, Porto, Sintra, Guimarães) são filiadas na Organização.
Conforme estipulado no Guia de Implementação da Convenção do Património Mundial, o Comité do Património Mundial é composto por 21 representantes dos Estados-parte, eleitos para mandatos de 6 anos, e tem quatro funções essenciais:
O Comité rege-se pelos seguintes princípios gerais, no estabelecimento da Lista do Património Mundial:
Cada Estado deve apresentar uma lista indicativa dos bens que tenciona candidatar à inscrição na Lista do Património Mundial nos cinco a dez anos seguintes, não sendo tomadas em consideração as candidaturas de Estados que não tenham apresentado a lista indicativa.
Actualização da Lista Indicativa de Bens Portugueses
Por iniciativa do Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, teve início em Setembro de 2003 o processo de actualização da Lista Indicativa de Bens Portugueses a Património Mundial, com a colaboração de um conjunto de entidades governamentais e não governamentais, ligadas ao património cultural e natural, convidadas para o efeito. A Lista que venha a ser estabelecida será divulgada no website da Comissão nacional da UNESCO, para recolha de comentários, após o que será proposta ao Governo para homologação. As entidades que tutelam os bens que venham a ser propostos para inclusão na Lista serão contactadas, no sentido de virem a apresentar candidaturas.
As entidades envolvidas no processo de actualização da Lista Indicativa são: IPPAR; Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; Museu Nacional de Arqueologia; secção portuguesa do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS); Ordem dos Arquitectos / Secção Portuguesa da União Internacional dos Arquitectos; Comité Nacional do Conselho Internacional de Museus (ICOM); Instituto de Conservação da Natureza; Direcção-Geral de Florestas; Quercus; Liga para a Protecção da Natureza; e Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
No âmbito deste processo, foi apresentado um texto da autoria da Secretária-Geral da secção portuguesa do ICOMOS e membro da Comité Executivo Internacional do ICOMOS, Drª Ana Paula Amendoeira, que abaixo reproduzimos.
LISTA DO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO
Algumas contribuições avulsas para o processo de elaboração da Lista Indicativa Portuguesa
1.A Convenção do Património Mundial de 1972 e todo o resultado da sua evolução nas últimas décadas, tem sido o mais universal e bem sucedido instrumento para a salvaguarda, cooperação e democratização do património a uma escala mundial. Este facto é, em si mesmo, um património importantíssimo a que a UNESCO e as instituições envolvidas e directamente participantes neste processo têm sabido criar e dar credibilidade, desenvolvendo e complexificando positivamente os conceitos, os métodos, as técnicas, as práticas e as categorias, conseguindo envolver um número cada vez maior de instituições e pessoas em todo o mundo.
É efectivamente dentro deste conceito de património mundial que será possível globalizar a importância do património para o futuro da humanidade e é também a partir do património mundial da UNESCO que poderá desenhar-se um papel mais interventivo deste instrumento nos processos de desenvolvimento a uma escala mundial.
Este processo de construção passa em grande medida pela atitude de permanente questionamento interno praticado pela UNESCO e pelo ICOMOS, no sentido de corrigir, equilibrar e avançar, sempre no respeito pelas pessoas, pelas sociedades e pelas suas culturas. O momento actual é disso um exemplo. Questiona-se internamente a representatividade da Lista do Património Mundial, apresentando, entre outras medidas, como um possível instrumento de planeamento que possa ajudar na correcção destes desequilíbrios, a existência de listas indicativas apresentadas pelos Estados, sendo colocada a hipótese de criar medidas de assistência para a formação das ditas listas, facto que contribuirá para dar mais um passo na direcção da democratização acima referida (1).
Parece-me importante para o futuro do Património Mundial enfatizar o aspecto da democratização do património e da democracia patrimonial (2), como objectivos a atingir a médio e longo termo. O património e toda a sua complexidade no contexto das comunidades humanas, deve também ser dimensionado num quadro de liberdade, conflito e desenvolvimento.
Efectivamente, os patrimónios e as regiões menos representadas estão frequentemente ligados a fenómenos de exclusão, a deficientes ou inexistentes condições para o exercício da cidadania, ao esquecimento que decorre do subdesenvolvimento, com a consequente dificuldade de capacitação para produzir a sua afirmação nos contextos mais globais, sejam geográficos ou políticos.
A Lista do Património Mundial da UNESCO pode neste contexto desempenhar um papel importantíssimo no futuro que é o de poder vir a ser um parceiro implicado directamente nos processos de desenvolvimento, contribuindo para a gestão dos conflitos, para a correcção dos fenómenos de exclusão, e promovendo o exercício da cidadania. O Património Mundial, e todo o trabalho que neste âmbito foi até aqui desenvolvido, representam hoje um recurso importante para o desenvolvimento, para o planeamento e gestão de outros valores e terá que aspirar cada vez mais a uma dimensão transversal nas políticas de desenvolvimento, a par das questões económicas e sociais. Este salto qualitativo poderá ser um desafio para o século XXI. Efectivamente a primeira fase da Lista do Património Mundial em que se inscreveram as "Maravilhas do Mundo" terminou há muito, ao menos no que diz respeito ao mundo ocidental. Trata-se agora de outro tipo de problemas e de problemáticas relacionadas com o património como recurso e como factor de desenvolvimento enão já como objecto puramente estético para deleite de todos ou de muitos.
O problema da representatividade da Lista do Património Mundial é também um problema de democratização patrimonial, de liberdade e conflito, de desenvolvimento e cidadania. Neste sentido, há categorias, deficientemente representadas na Lista, como a de Paisagem Cultural e a de Itinerários Culturais, que nos poderiam permitir realizar um trabalho efectivo para a correcção de desequilíbrios, uma vez que permitem equacionar de forma integrada muitas destas questões.
A categoria de Paisagem Cultural dá-nos a possibilidade de articular questões como o património construído, o património intangível, o ordenamento do território, a gestão dos recursos, a participação das comunidades, o património ambiental, em suma, o conceito de paisagem cultural encerra em si mesmo o pressuposto de um desenvolvimento durável. O trabalho para equilibrar a representatividade desta categoria na Lista do Património Mundial poderá ser um importante meio de contribuição para o desenvolvimento e correcção de assimetrias. A sua relação clara com o conceito de desenvolvimento durável constitui assim um instrumento privilegiado para promover a participação do património mundial nos processos de desenvolvimento, uma vez que constituem sábias intervenções, com sucesso, no que diz respeito ao ordenamento do território, à gestão inteligente dos recursos, a uma histórica atitude ecológica face aos desafios do desenvolvimento. Todas estas características são recursos para o nosso futuro.
2. Na sequência desta nota introdutória à questão da necessidade de os estados membros apresentarem Listas Indicativas, devem ser tomadas como referencial as conclusões saídas da XXIV Sessão do Comité do Património Mundial realizada em Cairns, Austrália, em 2000, na qual o Comité reconheceu a grande dificuldade à volta do tema da representatividade da Lista do Património Mundial e fez notar que era necessário um uso mais efectivo e preciso das Listas Indicativas e uma maior regulação relativamente ao crescente número de nomeações. Acordou-se que se deveriam tomar medidas como a assistência para implementar programas de capacitação que seriam vitais para assegurar a representatividade dos sítios de todas as regiões na Lista do Património Mundial. Tomando em conta estas reflexões, o Comité elaborou a Decisão de Cairns na qual se assinala, entre outros aspectos, que as listas indicativas devem usar-se como instrumentos de planeamento para reduzir os desequilíbrios na Lista do Património Mundial, para o qual os órgãos assessores deveriam iniciar uma análise minuciosa dos sítios constantes nas Listas Indicativas e nos já inscritos, a partir de um ponto de vista regional, cronológico, geográfico e tomando em conta as categorias (3).
Ora, tendo em conta toda esta problematização equacionada pela Decisão de Cairns, a necessidade de elaborar uma Lista Indicativa Portuguesa não deve alhear-se desta discussão e poderá aproveitar as questões levantadas para produzir um instrumento importante para o país no que ao património diz respeito, mas também ter uma aspiração interventiva no sentido de usar este recurso para corrigir os actuais desequilíbrios da nossa Lista.
A partir de uma breve análise à lista dos bens portugueses inscritos vemos imediatamente dois grandes desequilíbrios: um entre a faixa litoral e o interior do país, outro entre monumentos e centros históricos, e paisagens culturais, itinerários culturais, património natural, património arqueológico, etc.
Não quero com isto dizer que temos que ter bens representantes de todas as categorias consideradas, mas sim que temos uma lista desequilibrada no que diz respeito à qualidade e importância de bens de outras categorias e de outras regiões. Há um déficit de representação geográfica e conceptual que em nossa opinião não favorece o objectivo do equilíbrio, da diversidade das categorias, da inclusão de categorias não representadas, mas nem por isso não representáveis, a partir do património que temos, em suma há mais uma vez um acentuar da situação crónica sobre o modelo de desenvolvimento português. A lista indicativa portuguesa deverá ser um instrumento estratégico e de planeamento ao nível nacional e não um instrumento construído de forma casuística motivado pela maior capacitação ou dinamismo das instituições que promovem as candidaturas.
A Lista Indicativa Portuguesa pode intervir na inclusão de categorias dentro das quais temos património representativo, excepcional, de importância mundial, associado, por exemplo, a sectores estratégicos da nossa economia (exemplo: a paisagem cultural do montado associada à liderança na produção mundial de cortiça). Este exemplo, entre outros, permite-nos ter a certeza que poderemos construir uma lista indicativa importante para o país, homogénea, correctora de desequilíbrios e de assimetrias, contribuinte para um modelo de desenvolvimento durável.
Ainda que haja bens não propostos até agora por qualquer entidade, penso que essa não é razão para que não se possa prever a sua inclusão numa lista indicativa, se esta for concebida e pensada como um instrumento à escala nacional promotor da referida democratização acima referida e da utilização da categoria do património mundial como um elemento que pode contribuir para outro desenvolvimento que todos desejamos.
(1) A este respeito deve referir-se o papel de Portugal neste contexto de cooperação e de assistência relativamente a todos os países em cuja história há uma influência directa da cultura portuguesa em consequência dos Descobrimentos e da colonização. Este deveria ser um sector estratégico na nossa política externa, além de serem também fortemente encorajadas pelo Centro do Património Mundial da UNESCO as medidas que nesta área da cooperação e da assistência forem por nós desenvolvidas.
(2) Entendo que democratização do património significa o direito de acesso consciente do mais alargado universo de comunidades e instituições ao reconhecimento oficial e institucional dos seus valores patrimoniais e que democracia patrimonial significa o direito ao exercício efectivo de cidadania no que respeita ao património dentro do quadro de conhecimento produzido sobre a sua importância e o seu significado para as comunidades, bem como a gestão participada desse mesmo património e respectiva valorização como elemento fundamental num modelo de desenvolvimento durável.
(3) Francisco Lopez Morales, La Representatividad en el Patrimonio Mundial de las Americas, comunicação apresentada na Reunião de Queretaro, México, 12 a 15 de Dezembro de 2003.
Ana Paula Amendoeira, membro do Comité Executivo Internacional do ICOMOS
Março 2004
Para serem inscritos na Lista do Património Mundial, os bens propostos devem satisfazer pelo menos um dos critérios estabelecidos para a respectiva categoria (cultural ou natural) e ainda o critério de autenticidade. A maioria dos bens inscritos na Lista cumpre dois ou mais critérios. Os bens mistos (culturais e naturais) satisfazem critérios dos dois tipos.
Os bens culturais repartem-se pelas seguintes categorias: restos de hominídeos; sítios de arte pré-histórica; sítios industriais; centros históricos; paisagens culturais.
Os bens naturais compreendem as categorias: sítios fósseis; reservas de biosfera; florestas tropicais, regiões biogeográficas.
A Lista do Património Mundial tem, em Julho de 2003, 754 bens inscritos, sendo 582 culturais, 149 naturais e 23 mistos e representando 129 países. Portugal tem 12 bens inscritos, sendo 11 culturais e 1 natural.
As candidaturas à inscrição de bens na Lista do Património Mundial são encaminhadas através da Comissão Nacional da UNESCO, que fornece às entidades interessadas o Guia de Orientação da Convenção do Património Mundial e o formulário para apresentação de candidaturas à Lista do Património Mundial (disponíveis nas línguas inglesa e francesa), bem como o formulário para a inscrição na Lista Indicativa. As candidaturas deverão ser formalizadas em língua inglesa ou francesa e obedecer a um conjunto de regras estabelecidas pela UNESCO, explicitadas no Guia de Orientação. Deverão ainda fornecer um conjunto de documentos, incluindo mapas, textos, fotografias e, eventualmente, filmes ou vídeos, que permitam uma avaliação criteriosa das características e estado de conservação do bem.
CALENDÁRIO
Em Junho-Julho de 2003, foi apreciada pelo Comité do Património Mundial a candidatura da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, apresentada por Portugal em 1 de Fevereiro de 2002, tendo o Comité decidido diferir a sua inscrição, de forma a que a candidatura pudesse ser reapresentada como Paisagem Cultural. Nessa conformidade, a candidatura foi reformulada e reapresentada como paisagem cultural, em Janeiro de 2004, devendo ser reapreciada pelo Comité em Junho de 2004, sem prejuízo da apreciação da candidatura das Ilhas Selvagens, que foi apresentada por Portugal em 1 de Fevereiro de 2003.
Em Dezembro de 2003, foi apresentada a candidatura do Sítio de Marvão à Lista do Património Mundial, que deverá ser apreciada pelo Comité do Património Mundial em Junho de 2006.
ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
Formas de assistência que podem ser disponibilizadas com recurso ao Fundo do Património Mundial:
A assistência financeira destina-se exclusivamente aos países em desenvolvimento.
DESIGNAÇÃO PATRIMÓNIO MUNDIAL E EMBLEMA DO PATRIMÓNIO MUNDIAL
A designação Património Mundial e o Emblema do Património Mundial devem ser utilizados nos sítios inscritos na Lista do Património Mundial, para a sua identificação.
A utilização da designação Património Mundial e a utilização do Emblema do Património Mundial para outros fins e por outras entidades que não as responsáveis pelos sítios classificados, carecem de autorização da UNESCO e estão sujeitas ao pagamento de uma contribuição para o Fundo do Património Mundial sempre que a utilização se destine a fins geradores de receitas.
Para solicitar a autorização de utilização ou para mais informações, contacte a Comissão Nacional da UNESCO.
COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS CANDIDATURAS DE BENS PORTUGUESES
Em 1993, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial para a Coordenação e acompanhamento das Candidaturas de Bens Portugueses à Lista do Património Mundial, com o objectivo de avaliar e emitir parecer sobre as candidaturas apresentadas à Lista do Património Mundial.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
MINISTRO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DESPACHO CONJUNTO
Considerando a necessidade de assegurar que as candidaturas à classificação de bens culturais como Património Mundial pela UNESCO sejam objecto de análise ponderada, abrangendo todas as entidades envolvidas, de modo a evitar dispersão de esforços e a obter uma adequada coordenação;
Considerando que a proliferação de candidaturas sem uma definição clara e coerente de critérios e a existência de diversos canais de encaminhamento das mesmas, para além de contraproducentes, podem conduzir a prejuízos relevantes na defesa dos interesses nacionais em causa;
Considerando que a coordenação e o rigor na apresentação das novas candidaturas deve constituir uma preocupação essencial que permita, por um lado, uma definição de prioridades e, por outro lado, a execução de uma política nacional coerente de protecção do património histórico, artístico, arquitectónico e natural;
Determina-se:
1. As candidaturas portuguesas a apresentar à UNESCO respeitantes à classificação como Património Mundial são objecto de avaliação e parecer por um grupo de trabalho constituído por representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Ambiente e da Secretaria de Estado da Cultura.
2. No desenvolvimento desta actividade o grupo de trabalho poderá solicitar o parecer de outras entidades, envolvidas, designadamente da Associação Nacional dos Municípios e da Secção Portuguesa do ICOMOS.
3 . O grupo de trabalho funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo representante assegura a respectiva coordenação.
4. O parecer do grupo de trabalho acompanha o processo de candidatura, depois de homologado pelos membros do Governo responsáveis pelos departamentos referidos no ponto 1.
Por despachos dos Ministros da tutela respectivos, foram nomeados: em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Presidente da Comissão Nacional da UNESCO; em representação do Ministério do Ambiente, o assessor principal do Instituto de Conservação da Natureza, Arqtº José Marques Moreira; em representação do Ministério da Cultura, o Presidente do IPPAR, Arqtº João Rodeia.